Ampliar a área de atuação é uma frase que soa muito bem para quem trabalha no mercado de transporte de carga. Isto significa mais clientes a serem atendidos. Logo, sendo o território brasileiro bastante extenso, um leque de parcerias se abre para novos negócios.
É exatamente assim que funcionam as operações de redespacho. Algumas transportadoras “interligadas” dividem parte do trajeto a ser realizado.
Neste artigo vamos destrinchar os pontos principais deste tipo de operação e diferenciar situações como a subcontratação, por exemplo, da categoria do redespacho.
Sendo assim, acompanhe a leitura e descubra como o redespacho pode beneficiar transportadoras e clientes ao mesmo tempo, trazendo mais oportunidades de trabalho, bem como melhorar nível de performance.
Definindo o que é o Redespacho
O redespacho consiste na realização da coleta, transferência ou entrega de uma carga por um parceiro transportador, ou seja, o parceiro é contratado para percorrer uma parte do trajeto, normalmente em região que o contratante não possui unidade fiscal.
Motivos para Trabalhar com o Redespacho
- Confiável
A experiência é essencial neste aspecto, pois uma empresa estável, com amplo conhecimento técnico e geográfico de sua região, terá um melhor entendimento dos desafios existentes nos serviços de transporte.
- Gestão da Informação
Informações confiáveis e consistentes sobre a atividade do transporte para o cliente são essenciais para a tomada de decisões e melhoria contínua. Em operações de redespacho não é diferente, aliás, trata-se de uma preocupação dos clientes uma possível redução da qualidade da informação, uma vez que há dependência do posicionamento de mais um envolvido no processo, o transportador que realiza o redespacho. Para isto, sistemas interligados são de suma importância para garantir qualidade informativa em máximo nível.
- Flexibilidade de recursos
No redespacho, as transportadoras têm a oportunidade de se unirem em prol de um atendimento de qualidade com maior flexibilidade de recursos para um resultado eficiente, seja de distância e trajeto percorrido, seja de cuidado com a entrega da mercadoria ou até na composição de custos.
Diferença entre subcontratação e redespacho
Talvez haja dúvidas entre o redespacho e a subcontratação. Vamos diferenciar uma categoria da outra pois elas não são sinônimos da mesma atuação.
No redespacho, a transportadora cobre apenas parte da rota, o que difere da subcontratação que consiste no repasse total do transporte para outra transportadora realizar a entrega.
No redespacho, a emissão dos documentos facilita a fiscalização e a liberação mais rápida dos veículos, o que ajuda a cumprir os prazos de entrega e aumenta a produtividade da transportadora.
Na subcontratação, a transportadora contratada pelo cliente não presta os serviços com recursos próprios o que pode colocar em risco a gestão de informação que o cliente necessita, ou seja, o cliente contrata a Transportadora X para realizar o trajeto e esta, por sua vez, contrata a Transportadora Y para fazê-lo. Não há divisão de rotas, há apenas o repasse do trabalho para outra empresa de transporte.
Emissão do CTe
Essa questão é de extrema importância. Todas as transportadoras envolvidas no transporte devem emitir CT-e (Confirmação Eletrônica de Transporte), mas os tipos são diferentes.
A transportadora 1, que contratará o redespacho, emitirá um CT-e normal contendo o valor total do serviço, destacando todos os impostos. Lembrando que o DACTE do CT-e deverá acompanhar todo o trajeto da mercadoria, desde o cliente até o destinatário final.
A Transportadora 2, que será a redespachadora, emitirá um CT-e de redespacho, que necessariamente conterá:
- origem;
- destino final;
- remetente (cliente);
- redespachante;
- dados do primeiro CT-e da Transportadora 1;
- Código Fiscal da Operação (CFOP)
- DACTE.
A Transtry
Pensando em seus clientes e na solução de seus problemas, a Transtry trabalha para oferecer um serviço de logística eficiente, rápido e de qualidade. A Transtry é especializada em transporte de cargas químico perigosas embaladas, automotivas e industriais nas regiões sul, sudeste e centro oeste do Brasil e também nas rotas Uruguai e Argentina, tanto para cargas completas (FTL) quanto fracionadas (LTL).
Para operações de cargas química perigosas, contamos com certificação SASSMAQ individual para cada uma de nossas matrizes regionais:
- Unidade GRU/SP
- Unidade CNS/RS (extensão para unidade CXS/RS)
- Unidade CWB/PR (extensão para unidade NVT/SC)
Para conhecer melhor nosso trabalho: www.transtry.com.br